Portaria PGR/MPU nº 93, de 10 de setembro de 2025
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DOU, Brasília, DF, 12 set. 2025. Seção 1, p. 209
Abstract
Fica delegada ao Procurador-Geral do Trabalho a competência para, nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no âmbito da atuação do Ministério Público do Trabalho, apreciar as correspondências, notificações, requisições e intimações expedidas para fins de instrução do Inquérito Civil nº 003087.2025.10.000/9, em curso na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região - DF, e, se pertinente, encaminhar à Embaixada da República Democrática do Congo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)