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Portaria PGR/MPF nº 206, de 12 de abril de 2023

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DOU, Brasília, DF, 13 abr. 2023. Seção 2, p. 60.

Resumo

Torna sem efeito, na Portaria PGR/MPF nº 460, de 20 de maio de 2020, o trecho que se refere à concessão da vantagem disposta no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, acrescido pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro 2001, e art. 4º, inciso V, da Resolução nº 9 do Conselho Nacional do Ministério Público, de 5 de junho de 2006, à Subprocuradora-Geral da República aposentada DEBORAH MACEDO DUPRAT DE BRITTO PEREIRA, da Carreira de Membro do Ministério Público Federal, em atendimento ao Acórdão nº 18620/2021-TCU-1ª Câmara, com efeitos financeiros a contar de 21 de dezembro de 2021, data da ciência deste órgão.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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