PORTARIA PRSC Nº 79, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
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Esse texto não substitui o publicado no DMPF-e, Brasília, DF, 2 mar. 2017, p. 24.
Abstract
Delega novas funções ao Chefe do Núcleo Criminal Extrajudicial da Coordenadoria Jurídica e de Documentação da Procuradoria da Republica em Santa Catarina.
Na falta eventual do Chefe do Núcleo e de seu Substituto, as atribuições descritas no artigo anterior serão realizadas pelo Chefe da Divisão Cível da Coordenadoria Jurídica e de Documentação.
Os expedientes extrajudiciais deverão ser encaminhados diretamente à Divisão Cível da Coordenadoria Jurídica e de Documentação (PR-SC/DICIV/PRSC - Divisão Cível da PR/SC) para os trâmites cabíveis.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)