Portaria PGR/MPF nº 1.337, de 18 de dezembro de 2019
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DOU, Brasília, DF, 20 dez. 2019. Seção 2, p. 62.
Abstract
Concede aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a HUGO GUEIROS BERNARDES FILHO, matrícula 47, no cargo de Subprocurador-Geral da República da Carreira do Ministério Público Federal, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5/7/2005, c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, em consonância com o artigo 93, inciso VI, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, e artigo 129, § 4º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 30/12/2004, ambos da Constituição Federal, aplicando-se a vantagem do artigo 62-A, da mesma Lei, acrescido pelo artigo 3º da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4/9/2001, publicada no DOU de 5/9/2001.com fundamento na Resolução CNMP nº. 9/2006.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)