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Portaria PGR/MPU nº 61, de 20 de julho de 2026

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DOU, Brasília, DF, 22 jul. 2026. Seção 1, p. 134.

Resumo

Fica delegada ao Procurador-Geral do Trabalho a competência para, nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no âmbito da atuação do Ministério Público do Trabalho, apreciar as correspondências, notificações, requisições e intimações expedidas no Procedimento Preparatório nº 002817.2026.10.000/6, em curso na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, e se pertinente, encaminhar ao Presidente do Tribunal de Contas da União.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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