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Portaria PGR/MPF nº 441, de 25 de maio de 2017

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DOU, Brasília, DF, 26 maio. 2017. Seção 2, p. 81.

Resumo

Concede aposentadoria voluntária ao Doutor Pedro Henrique Tavora Niess, Subprocurador-Geral da República da Carreira do Ministério Público Federal, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5/7/2005, combinado com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, em consonância com o art. 93, inciso VI, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, e art. 129, §4º, ambos da Constituição Federal, com o cômputo de 120 (cento e vinte) dias de saldo de licença-prêmio.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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