Roteiro de atuação no controle externo da atividade policial

Abstract

O controle externo da atividade policial objeto do presente trabalho é aquele realizado pelo Ministério Público a partir do mandamento constitucional disposto no artigo 129, VII, da Constituição Federal. A Constituição de 1988, em seu artigo 129, VII, considerou função institucional do Ministério Público o exercício do controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar de regência da Instituição. Assim, o controle externo da atividade policial é exercido em conformidade com o disposto nas leis orgânicas do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados.

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