Portaria PGR/MPU nº 16, de 30 de janeiro de 2026
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DOU, Brasília, DF, 3 fev. 2026. Seção 1, p. 218.
Abstract
Fica delegada ao Procurador-Geral do Trabalho a competência para, nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no âmbito da atuação do Ministério Público do Trabalho, apreciar as correspondências, notificações, requisições e intimações expedidas no Inquérito Civil n° 003721.2024.10.000/7, em curso na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região - DF, e, se pertinente, encaminhar à Organização Internacional do Trabalho, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)