Portaria PGR nº 647, de 11 de outubro de 2002
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DOU de 14/10/2002, n.199, seção 2, p. 36 e 37.
Abstract
Autoriza a percepção cumulativa das vantagens do art. 232 da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993 ou do art. 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 e art. 92, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada decorrente da incorporação de quintos/décimos, nas aposentadoria dos membros do Ministério Público Federal.
Status da norma
Tornada sem efeito