Portaria PGR/MPF nº 635, de 12 de agosto de 2022

dc.contributorPGR/GABPGR - Gabinete do(a) Procurador(a)-Geral da República
dc.contributor.authorAntonio Augusto Brandao de Aras
dc.contributor.editorPGR - Procuradoria-Geral da República
dc.date.accessioned2022-08-15T22:11:56Z
dc.date.available2022-08-15T22:11:56Z
dc.date.created2022-08-12
dc.date.issued2022-08-15
dc.description.abstractConvalida, nos termos do art. 204, § 2º, da Lei Complementar 75/93, o afastamento parcial, mediante o exercício de suas funções na modalidade teletrabalho, com dispensa de atendimento presencial e de audiências, ainda que realizadas por videoconferência, do Procurador da República Antônio Augusto Teixeira Diniz, titular do Ofício JEF/CL 341 e do Ofício Temporário - GTLJ1, para participar de aulas e atividades do curso Mestrado em Ciência Jurídica, na Universidade do Vale do Itajaí, em Santa Catarina.
dc.description.number635
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/243994
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 15 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 2.
dc.titlePortaria PGR/MPF nº 635, de 12 de agosto de 2022
dc.typePortaria
local.backup.setorPGR/GABPGR - Gabinete do Procurador-Geral da República
local.backup.subjectConvalidação, nos termos do art. 204, § 2º, da Lei Complementar 75/93, o afastamento parcial
local.backup.subjectExercício das funções na modalidade teletrabalho
local.backup.subjectProcurador da República Antônio Augusto Teixeira Diniz
local.backup.subjectParticipação de aulas e atividades do curso Mestrado em Ciência Jurídica
local.backup.subjectUniversidade do Vale do Itajaí, em Santa Catarina

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