Portaria PGR/MPF nº 635, de 12 de agosto de 2022

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DMPF-e, Brasília, DF, 15 ago. 2022. Caderno Administrativo, p. 2.

Abstract

Convalida, nos termos do art. 204, § 2º, da Lei Complementar 75/93, o afastamento parcial, mediante o exercício de suas funções na modalidade teletrabalho, com dispensa de atendimento presencial e de audiências, ainda que realizadas por videoconferência, do Procurador da República Antônio Augusto Teixeira Diniz, titular do Ofício JEF/CL 341 e do Ofício Temporário - GTLJ1, para participar de aulas e atividades do curso Mestrado em Ciência Jurídica, na Universidade do Vale do Itajaí, em Santa Catarina.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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