Portaria SG/MPF nº 65, de 7 de fevereiro de 2022

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DOU, Brasília, DF, 9 fev. 2022. Seção 1, p. 155.

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Aplica à pessoa jurídica Magazine dos Moveis Eireli, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, e o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo de 3 (três) meses, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 18, inc. III da Instrução Normativa SG/MPF nº 02/2020 c/c os itens 3.1.5, 7.5, 9.2.7 e 20.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 2/2020.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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