Portaria SG/MPF nº 364, de 2 de maio de 2019

dc.contributorPGR/GABSG - Gabinete do(a) Secretário(a)-Geral
dc.contributor.authorAlexandre Camanho de Assis
dc.contributor.editorPGR - Procuradoria-Geral da República
dc.date.accessioned2019-05-14T17:26:50Z
dc.date.available2019-05-14T17:26:50Z
dc.date.created2019-05-02
dc.date.issued2019-05-14
dc.description.abstractAplica à pessoa jurídica Infantaria Comercial Eireli - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.795.155/0001-79, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, e o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo de 1 (um) mês, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, c/c o item 16 do Pregão Eletrônico nº 7/2016 da PR/PB.
dc.description.number364
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/178296
dc.publisherDOU, Brasília, DF, 14 maio 2019. Seção 1, p. 37.
dc.titlePortaria SG/MPF nº 364, de 2 de maio de 2019
dc.typePortaria
local.backup.setorPGR/SG/GABSG - Gabinete do Secretário-Geral
local.backup.subjectInfantaria Comercial Eireli - ME, aplicação de penalidade
local.backup.subjectImpedimento de licitar e contratar com a União
local.backup.subjectSICAF, descredenciamento

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