Portaria PGR nº 705, de 11 de outubro de 1989

dc.contributorPGR/GABPGR - Gabinete do(a) Procurador(a)-Geral da República
dc.contributor.authorAristides Junqueira de Alvarenga
dc.contributor.editorPGR - Procuradoria-Geral da República
dc.date.accessioned2015-02-04T18:57:30Z
dc.date.available2015-02-04T18:57:30Z
dc.date.created1989-10-11
dc.date.issued1989-12-13
dc.description.abstractInstutui que todos os membros do Ministério Público Federal que instaurarem inquérito civil, deverão encaminhar cópia integral do ato, inclusive com os consideranda de fundamentação, ao Secretário de Coordenação da Defesa dos Direitos Individuais e dos Interesses Difusos (SECOOIO), que providenciará sua imediata publicação no Diário da Justiça.
dc.description.number705
dc.description.versionRevogada
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/21604
dc.publisherDJ de 13 de outubro de 1989, n. , p. 15818.
dc.titlePortaria PGR nº 705, de 11 de outubro de 1989
dc.typePortaria
local.backup.setorPGR/GABPGR - Gabinete do Procurador-Geral da República
local.backup.subjectInquérito civil
local.backup.subjectConsideranda
local.backup.subjectCópia
local.backup.subjectSecretário de Coordenação da Defesa dos Direitos Individuais e dos Interesses Difusos (SECOOIO)

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