Portaria PGR nº 705, de 11 de outubro de 1989
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DJ de 13 de outubro de 1989, n. , p. 15818.
Abstract
Instutui que todos os membros do Ministério Público Federal que instaurarem inquérito civil, deverão encaminhar cópia integral do ato, inclusive com os consideranda de fundamentação, ao Secretário de Coordenação da Defesa dos Direitos Individuais e dos Interesses Difusos (SECOOIO), que providenciará sua imediata publicação no Diário da Justiça.
Status da norma
Revogada