Portaria PGR/MPU nº 89, de 4 de setembro de 2025

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DOU, Brasília, DF, 8 set. 2025. Seção 2, p. 69.

Abstract

Fica delegada ao Procurador-Geral do Trabalho a competência para, nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no âmbito da atuação do Ministério Público do Trabalho, apreciar as correspondências, notificações, requisições e intimações expedidas para fins de instrução do Inquérito Civil nº 003016.2023.10.000/5, em curso na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região/DF, e, se pertinente, encaminhar ao Presidente da Câmara dos Deputados.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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