Portaria SG/MPF nº 1.061, de 4 de outubro de 2024

dc.contributorPGR/GABSG - Gabinete do(a) Secretário(a)-Geral
dc.contributor.authorCleuber Delano Jose Lisboa Filho
dc.contributor.editorPGR - Procuradoria-Geral da República
dc.date.accessioned2024-10-08T19:26:23Z
dc.date.available2024-10-08T19:26:23Z
dc.date.created2024-10-04
dc.date.issued2024-10-08
dc.description.abstractProrroga por 60 (sessenta) dias, a partir de 12 de outubro de 2024, o prazo concedido à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria SG/MPF nº 538, de 25 de julho de 2022, divulgada no DMPF-e nº 139/2022-ADM, publicada em 26 de julho de 2022, pág. 1, para dar continuidade à apuração dos fatos relatados no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA nº 1.00.000.012829/2022-13, e demais infrações conexas que emergirem no decorrer da instrução.
dc.description.number1061
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/310586
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 8 out. 2024. Caderno Administrativo, p. 3.
dc.subject.classification3 Gestão de pessoas (cadastro de pessoas, lotação, movimentação, direitos dos servidores, ativos, inativos, pensionistas, remuneração, nomeação, exoneração)
dc.titlePortaria SG/MPF nº 1.061, de 4 de outubro de 2024
dc.typePortaria

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