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Portaria SG/MPF nº 1.061, de 4 de outubro de 2024

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DMPF-e, Brasília, DF, 8 out. 2024. Caderno Administrativo, p. 3.

Resumo

Prorroga por 60 (sessenta) dias, a partir de 12 de outubro de 2024, o prazo concedido à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria SG/MPF nº 538, de 25 de julho de 2022, divulgada no DMPF-e nº 139/2022-ADM, publicada em 26 de julho de 2022, pág. 1, para dar continuidade à apuração dos fatos relatados no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA nº 1.00.000.012829/2022-13, e demais infrações conexas que emergirem no decorrer da instrução.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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