Portaria PGR/MPF n° 602, de 11 de julho de 1994

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DJ, Brasília, DF, 14 jul. 1994, Seção 1, p 18183.

Abstract

Dispõe que todos os membros do Ministério Público Federal que, a partir daquela data, instaurarem inquérito civil, deverão encaminhar cópia integral do ato, inclusive com os consideranda de fundamentação, à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, que providenciará sua imediata publicação no Diário da Justiça.

Status da norma

Revogada

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