Enunciado 4CCR nº 66, de 18 de fevereiro de 2020

dc.contributor.authorNivio de Freitas Silva Filho
dc.contributor.editor4ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2025-09-09T17:20:48Z
dc.date.created2020-02-18
dc.date.issued2020-02-19
dc.date.start2020-02-12
dc.description.abstractÉ necessária a autuação das peças de informação, antes da remessa à Câmara, sempre que houver recurso contra o indeferimento de instauração de Notícia de Fato em razão da narrativa ser incompreensível ou não configurar lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público. (Art. 4º, § 4º da Resolução CNMP nº 174/2017.).
dc.description.number66
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/321775
dc.titleEnunciado 4CCR nº 66, de 18 de fevereiro de 2020
dc.typeEnunciado

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