Enunciado 4CCR nº 66, de 18 de fevereiro de 2020

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É necessária a autuação das peças de informação, antes da remessa à Câmara, sempre que houver recurso contra o indeferimento de instauração de Notícia de Fato em razão da narrativa ser incompreensível ou não configurar lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público. (Art. 4º, § 4º da Resolução CNMP nº 174/2017.).

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Vigente

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