Portaria SG/MPF nº 219, de 12 de março de 2025
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DMPF-e, Brasília, DF, 17 mar. 2025. Caderno Administrativo, p. 2.
Resumo
Prorroga, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para continuidade dos trabalhos de apuração da Sindicância instaurada pela Portaria SG/MPF nº 852, de 2 outubro de 2023, alterada pela Portaria nº 924, de 27 de agosto de 2024, no que tange aos fatos relatados no Procedimento de Gestão Administrativo - PGEA nº 1.00.000.008518/2023-31, bem como possíveis infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)