Pular para o conteúdo principal

Portaria SG/MPF nº 219, de 12 de março de 2025

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

DMPF-e, Brasília, DF, 17 mar. 2025. Caderno Administrativo, p. 2.

Resumo

Prorroga, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para continuidade dos trabalhos de apuração da Sindicância instaurada pela Portaria SG/MPF nº 852, de 2 outubro de 2023, alterada pela Portaria nº 924, de 27 de agosto de 2024, no que tange aos fatos relatados no Procedimento de Gestão Administrativo - PGEA nº 1.00.000.008518/2023-31, bem como possíveis infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

Nota

Palavras-chave

Citação

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por

login