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Enunciado 5CCR nº 46, de 23 de agosto de 2022

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Resumo

Em caso de remessa de Inquérito Policial à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão para homologação de arquivamento, declinação ou conflito de atribuições, os autos deverão ser restituídos ao remetente somente após o trânsito em julgado da decisão na 5ªCCR/MPF. O prazo de recurso será contado após 5 (cinco) dias corridos da publicação da ata de sessão no Diário Eletrônico do MPF ou da ciência da decisão do ato, mediante certidão.

Status da norma

Vigente

Nota

Aprovado na 1ª Sessão Extraordinária de Coordenação, de 23/08/2022.

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