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Portaria PGR/MPU nº 267, de 10 de agosto de 1993

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DOU de 11/08/1993, n. 152, seção 2, p. 4482

Resumo

Mantém, na condução dos trabalhos de escolha, pelos Subprocuradores-Gerais do Trabalho, 4 (quatro) Membros do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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