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Enunciado 5CCR nº 20, de 2 de junho de 2011

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Resumo

Em caso de desvio de verbas do FUNDEB, se não houve complementação pela União, a atribuição cível é do Ministério Público Estadual. Na seara criminal, considerando interesse federal reconhecido pelo STF, a atribuição será sempre do Ministério Público Federal.

Status da norma

Vigente

Nota

Aprovado na 603ª Sessão Ordinária, de 02/06/2011.

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