Enunciado 5CCR nº 20, de 2 de junho de 2011
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Resumo
Em caso de desvio de verbas do FUNDEB, se não houve complementação pela União, a atribuição cível é do Ministério Público Estadual. Na seara criminal, considerando interesse federal reconhecido pelo STF, a atribuição será sempre do Ministério Público Federal.
Status da norma
Vigente
Nota
Aprovado na 603ª Sessão Ordinária, de 02/06/2011.