Portaria PGR/MPF nº 295, de 19 de julho de 1985

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DOU, Brasília, DF, 23 jul. 1985, p. 10455

Abstract

Fixa em 80%, para os membros do Ministério Público Federal abrangidos pelas disposições do Decreto-Lei número 1709/1979, o percentual de que trata o parágrafo 1° do art. 2°deste diploma legal.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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