Portaria PGR/MPU nº 25, de 17 de março de 2026
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DOU, Brasília, DF, 18 mar. 2026. Seção 1, p. 94.
Abstract
Delega ao Procurador-Geral do Trabalho a competência para, nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no âmbito da atuação do Ministério Público do Trabalho, apreciar as correspondências, notificações, requisições e intimações expedidas no Inquérito Civil n° 000465.2025.10.000/2, em curso na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região - DF, e, se pertinente, encaminhar ao Ministro da Casa Civil.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)