Portaria SG/MPF nº 1.175, de 1º de dezembro de 2025

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DMPF-e, Brasília, DF, 3 dez. 2025. Caderno Administrativo, p. 5.

Abstract

Prorroga por 60 (sessenta) dias, a partir de 7 de dezembro de 2025, o prazo concedido à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria SG/MPF nº 88, de 6 de fevereiro de 2025.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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