Portaria PRDF nº 192, de 17 de maio de 2017

dc.contributorPRDF/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Distrito Federal
dc.contributor.authorMarcus Marcelus Gonzaga Goulart
dc.contributor.editorPRDF - Procuradoria da República no Distrito Federal
dc.date.accessioned2020-07-06T18:37:03Z
dc.date.available2020-07-06T18:37:03Z
dc.date.created2017-05-17
dc.date.issued2017-05-19
dc.description.abstractRESOLVE instaurar PROCEDIMENTO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL - PCI, com prazo para conclusão de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 42, IX, do Regimento Interno do Gabinete do PGR, mediante PORTARIA, conforme elementos a seguir: Área de Atuação: COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL Capa: CJI/CNY/ATIVA. Cooperação Jurídica em Matéria Cível. Convenção de Nova York. BRASIL/ANGOLA.
dc.description.number192
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/206112
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 19 maio 2017. Caderno Extrajudicial, p. 16.
dc.titlePortaria PRDF nº 192, de 17 de maio de 2017
dc.typePortaria
local.backup.setorPRDF/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe no Distrito Federal
local.backup.subjectCooperação Internacional
local.backup.subjectAtos Administrativos

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