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Enunciado 2CCR nº 15

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Resumo

A presença do Ministério Público no ato processual de interrogatório do réu não é obrigatória (arts. 185 a 188 do CPP, com a redação dada pela Lei nº 10.792/03). Todavia, é conveniente e recomendável que o Procurador da República compareça ao ato e dele participe, onde e quando isto for possível.

Status da norma

Revogado

Nota

Revogado na 354ª Sessão, de 10.08.2006

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