Enunciado 2CCR nº 15
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Resumo
A presença do Ministério Público no ato processual de interrogatório do réu não é obrigatória (arts. 185 a 188 do CPP, com a redação dada pela Lei nº 10.792/03). Todavia, é conveniente e recomendável que o Procurador da República compareça ao ato e dele participe, onde e quando isto for possível.
Status da norma
Revogado
Nota
Revogado na 354ª Sessão, de 10.08.2006