Enunciado 3CCR nº 23, de 31 de julho de 2023

dc.contributor.authorLuiz Augusto Santos Lima
dc.contributor.editor3ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2024-04-12T18:22:14Z
dc.date.available2024-04-12T18:22:14Z
dc.date.created2023-07-31
dc.date.issued2024-03-05
dc.date.start2016-05-24
dc.description.abstractRefogem às atribuições da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão e dos ofícios a ela vinculados as demandas relativas a propaganda enganosa praticada por meio da internet. A hipótese é de violação a direito do consumidor que deve ser apurada pelo Ministério Público Estadual, ressalvada a atribuição no âmbito das competências do art. 109 da Constituição (v.g., ANPD) e eventual atuação conjunta.
dc.description.number23
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/272819
dc.titleEnunciado 3CCR nº 23, de 31 de julho de 2023
dc.typeEnunciado

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