Enunciado 3CCR nº 23, de 31 de julho de 2023
| dc.contributor.author | Luiz Augusto Santos Lima | |
| dc.contributor.editor | 3ª Câmara de Coordenação e Revisão | |
| dc.date.accessioned | 2024-04-12T18:22:14Z | |
| dc.date.available | 2024-04-12T18:22:14Z | |
| dc.date.created | 2023-07-31 | |
| dc.date.issued | 2024-03-05 | |
| dc.date.start | 2016-05-24 | |
| dc.description.abstract | Refogem às atribuições da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão e dos ofícios a ela vinculados as demandas relativas a propaganda enganosa praticada por meio da internet. A hipótese é de violação a direito do consumidor que deve ser apurada pelo Ministério Público Estadual, ressalvada a atribuição no âmbito das competências do art. 109 da Constituição (v.g., ANPD) e eventual atuação conjunta. | |
| dc.description.number | 23 | |
| dc.description.version | Vigente (não consta revogação expressa) | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11549/272819 | |
| dc.title | Enunciado 3CCR nº 23, de 31 de julho de 2023 | |
| dc.type | Enunciado |