Enunciado 3CCR nº 23, de 31 de julho de 2023
Loading...
Date
Authors
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
Abstract
Refogem às atribuições da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão e dos ofícios a ela vinculados as demandas relativas a propaganda enganosa praticada por meio da internet. A hipótese é de violação a direito do consumidor que deve ser apurada pelo Ministério Público Estadual, ressalvada a atribuição no âmbito das competências do art. 109 da Constituição (v.g., ANPD) e eventual atuação conjunta.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)