Portaria PGR/MPF nº 505, de 9 de setembro de 2021

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DOU, Brasília, DF, 13 set. 2021. Seção 2, p. 51.

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Torna sem efeito a Portaria PGR/MPF nº 548, de 29 de agosto de 1996, que concedeu aposentadoria voluntária, a contar de 4 de setembro de 2020, a Jair Bolzani, Subprocurador-Geral da República, matrícula 213-5, da Carreira do Ministério Público da União, com base no Acórdão nº 1688/2021 - TCU - Plenário, Sessão de 17 de abril de 2021. Concede aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a contar de 4 de setembro de 2020, ao referido Subprocurador.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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