Portaria PRM Taubaté/Guaratingetá-Cruzeiro-SP nº 3, de 12 de julho de 2024

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DMPF-e, Brasília, DF, 22 jul. 2024. Caderno Administrativo, p. 34.

Abstract

Altera a Portaria Conjunta nº 1, de 28 de fevereiro de 2024 (PRM- GRT-SP-00000618/2024; PGEA 1.00.001.000027/2024-12), que institui normas para a adequação da organização dos ofícios da Procuradoria da República no Município de Taubaté/Guaratinguetá/Cruzeiro e dá outras providências, para adequá-la à Portaria Conjunta nº 1, de 12 de julho de 2024 (PRM-SJC- SP-00003501/2024), que deu nova disciplina à repartição de atribuições entre os ofícios das PRMs São José dos Campos e Taubaté/Guaratinguetá/Cruzeiro do Núcleo Criminal e de Combate à Corrupção (NCCC) da Região 2 do Ministério Público Federal no Estado de São Paulo; outrossim, para alterar o art. 4º mediante melhorias de redação e para estabelecer que preferencialmente sejam adotadas escalas semanais de audiências.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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