Despacho PRDF nº 1.368, de 1º de fevereiro de 2016

dc.contributorPRDF/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Distrito Federal
dc.contributor.authorLuciana Loureiro de Oliveira
dc.contributor.editorPRDF - Procuradoria da República no Distrito Federal
dc.date.accessioned2021-08-03T17:22:10Z
dc.date.available2021-08-03T17:22:10Z
dc.date.created2016-02-01
dc.date.issued2016-02-10
dc.description.abstractDetermina o sobrestamento dos autos no setor pelo prazo de 60 dias. Determina que oficie-se ao IBRAM para que atualize as informações, indicando as medidas tomadas para a formalização do TAC com os valores de compensação ambiental atualizados. Prorroga o prazo do presente Inquérito Civil por mais 01 ano, haja vista a necessidade de novas diligências.
dc.description.number1.368
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/226818
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 10 fev. 2016. Caderno Extrajudicial, p. 15.
dc.titleDespacho PRDF nº 1.368, de 1º de fevereiro de 2016
dc.typeAto
local.backup.setorPRDF/GABPR - Gabinete de Procurador da República no Distrito Federal
local.backup.subjectInquérito Civil
local.backup.subjectAtos Administrativos

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