Despacho PRDF nº 1.368, de 1º de fevereiro de 2016

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DMPF-e, Brasília, DF, 10 fev. 2016. Caderno Extrajudicial, p. 15.

Abstract

Determina o sobrestamento dos autos no setor pelo prazo de 60 dias. Determina que oficie-se ao IBRAM para que atualize as informações, indicando as medidas tomadas para a formalização do TAC com os valores de compensação ambiental atualizados. Prorroga o prazo do presente Inquérito Civil por mais 01 ano, haja vista a necessidade de novas diligências.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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