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Portaria PGR/MPF nº 457, de 16 de julho de 2026

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DMPF-e, Brasília, DF, 21 jul. 2026. Caderno Administrativo, p. 1.

Resumo

Aplica a penalidade de suspensão por 45 (quarenta e cinco) dias a servidor ocupante do cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, ante a comprovada prática das infrações do art. 116, incisos II e IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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