Portaria PGR/MPF nº 1.097, de 12 de novembro de 2024

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DMPF-e, Brasília, DF, 14 nov. 2024. Caderno Administrativo, p. 1.

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Regulamenta o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais interessados em receber bens e valores decorrentes de instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente pelo Ministério Público Federal (MPF), bem como a prestação de contas dos bens e valores recebidos.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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