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Portaria SG/MPF nº 72, de 4 de fevereiro de 2025

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DMPF-e, Brasília, DF, 6 fev. 2025. Caderno Administrativo, p. 80.

Resumo

RECONDUZI, a partir da publicação desta portaria, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada pela Portaria SG/MPF n° 86, de 31 de janeiro de 2024, para, no prazo de 60 dias, dar continuidade aos trabalhos de apuração dos fatos narrados no procedimento supracitado, bem como outros fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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