Pular para o conteúdo principal

Enunciado 6CCR nº 19, de 5 de dezembro de 2014

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

Autores

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Resumo

O MPF, dentre outros legitimados, tem atribuição para atuar judicial e extrajudicialmente em casos envolvendo direitos de quilombolas e demais comunidades tradicionais, sendo a competência jurisdicional da justiça federal. Tal atribuição se funda no artigo 6º, inciso VII, alínea “c”, e artigo 5º, inciso III, alínea “c”, da Lei Complementar nº 75/93, no fato de que a tutela de tais interesses corresponde à proteção e promoção do patrimônio cultural nacional (artigos 215 e 216 da Constituição); envolve políticas públicas federais, bem como o cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos, notadamente da Convenção nº 169 da OIT.

Status da norma

Vigente

Nota

Criado no XIV Encontro Nacional da 6ªCCR em 5/12/2014.

Palavras-chave

Citação

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por

login