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Enunciado 6CCR nº 48

dc.contributor.editor6ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-05-15T19:08:49Z
dc.descriptionAprovado pelo Colegiado na 491ª RO.
dc.description.abstractTodo procedimento ou estudo necessário ao licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades deve abranger sempre a totalidade dos territórios tradicionais potencialmente afetados, conforme as próprias instituições, usos e costumes dos povos e comunidades que os ocupam. Qualquer regulamentação que imponha limites lineares de distância para o reconhecimento de impacto apenas define parâmetros mínimos para o exercício dos direitos à consulta e à participação dos povos indígenas e comunidades tradicionais.
dc.description.number48
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/327031
dc.titleEnunciado 6CCR nº 48
dc.typeEnunciado

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