Enunciado 6CCR nº 48
| dc.contributor.editor | 6ª Câmara de Coordenação e Revisão | |
| dc.date.accessioned | 2026-05-15T19:08:49Z | |
| dc.description | Aprovado pelo Colegiado na 491ª RO. | |
| dc.description.abstract | Todo procedimento ou estudo necessário ao licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades deve abranger sempre a totalidade dos territórios tradicionais potencialmente afetados, conforme as próprias instituições, usos e costumes dos povos e comunidades que os ocupam. Qualquer regulamentação que imponha limites lineares de distância para o reconhecimento de impacto apenas define parâmetros mínimos para o exercício dos direitos à consulta e à participação dos povos indígenas e comunidades tradicionais. | |
| dc.description.number | 48 | |
| dc.description.version | Vigente | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11549/327031 | |
| dc.title | Enunciado 6CCR nº 48 | |
| dc.type | Enunciado |