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Enunciado 6CCR nº 48

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Todo procedimento ou estudo necessário ao licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades deve abranger sempre a totalidade dos territórios tradicionais potencialmente afetados, conforme as próprias instituições, usos e costumes dos povos e comunidades que os ocupam. Qualquer regulamentação que imponha limites lineares de distância para o reconhecimento de impacto apenas define parâmetros mínimos para o exercício dos direitos à consulta e à participação dos povos indígenas e comunidades tradicionais.

Status da norma

Vigente

Nota

Aprovado pelo Colegiado na 491ª RO.

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