Pular para o conteúdo principal

O estado pluriétnico: além da tutela: bases para uma política indigenista

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Resumo

Aborda a mudança de paradigma observada tanto no direito brasileiro, a partir da Constituição de 1988, quanto no âmbito internacional, com a Convenção 169 da OIT, no sentido de reconhecer o Estado como pluriétnico, não mais pautado na lógica da homogeneidade cultural. Sob esse olhar, passou-se a proteger as particularidades dos diversos grupos étnicos, impondo ao Estado, em relação a esses grupos, uma atuação que pressuponha a compreensão de suas formas de ver e conhecer o mundo.

Status da norma

Nota

Palavras-chave

Citação

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por

login