Enunciado 2CCR nº 65, de 11 de junho de 2024

dc.contributor.authorCarlos Frederico Santos
dc.contributor.editor2ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2024-07-03T01:20:51Z
dc.date.available2024-07-03T01:20:51Z
dc.date.created2024-06-11
dc.date.issued2024-06-13
dc.date.start2024-06-10
dc.description.abstractA revisão incumbida à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão poderá ser efetuada monocraticamente por um de seus membros sempre que a decisão tiver por base entendimento já expresso em enunciado ou orientação da 2ª Câmara ou decisão do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e do Conselho Institucional do Ministério Público Federal.
dc.description.number65
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/294554
dc.titleEnunciado 2CCR nº 65, de 11 de junho de 2024
dc.typeEnunciado

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