Enunciado 2CCR nº 65, de 11 de junho de 2024

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A revisão incumbida à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão poderá ser efetuada monocraticamente por um de seus membros sempre que a decisão tiver por base entendimento já expresso em enunciado ou orientação da 2ª Câmara ou decisão do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e do Conselho Institucional do Ministério Público Federal.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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