Enunciado 4CCR nº 74, de 21 de março de 2024

dc.contributor.authorJuliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho
dc.contributor.editor4ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2024-05-14T16:08:09Z
dc.date.available2024-05-14T16:08:09Z
dc.date.created2024-03-21
dc.date.issued2024-03-25
dc.date.start2024-03-20
dc.description.abstractNão tem atribuição o Ministério Público Federal para apurar dano ambiental em curso d'água estadual ou municipal, tais como lançamento de efluentes ou resíduos, pois ausente lesão a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas, nos termos do art. 109, da Constituição Federal, exceto se o local da ocorrência do fato for área sob administração federal ou de domínio da União, tais como: Unidade de Conservação federal, terra indígena ou assentamento do Incra.
dc.description.number74
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/278133
dc.titleEnunciado 4CCR nº 74, de 21 de março de 2024
dc.typeEnunciado

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