Enunciado 4CCR nº 74, de 21 de março de 2024
| dc.contributor.author | Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho | |
| dc.contributor.editor | 4ª Câmara de Coordenação e Revisão | |
| dc.date.accessioned | 2024-05-14T16:08:09Z | |
| dc.date.available | 2024-05-14T16:08:09Z | |
| dc.date.created | 2024-03-21 | |
| dc.date.issued | 2024-03-25 | |
| dc.date.start | 2024-03-20 | |
| dc.description.abstract | Não tem atribuição o Ministério Público Federal para apurar dano ambiental em curso d'água estadual ou municipal, tais como lançamento de efluentes ou resíduos, pois ausente lesão a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas, nos termos do art. 109, da Constituição Federal, exceto se o local da ocorrência do fato for área sob administração federal ou de domínio da União, tais como: Unidade de Conservação federal, terra indígena ou assentamento do Incra. | |
| dc.description.number | 74 | |
| dc.description.version | Vigente (não consta revogação expressa) | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11549/278133 | |
| dc.title | Enunciado 4CCR nº 74, de 21 de março de 2024 | |
| dc.type | Enunciado |