Enunciado 4CCR nº 74, de 21 de março de 2024

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Não tem atribuição o Ministério Público Federal para apurar dano ambiental em curso d'água estadual ou municipal, tais como lançamento de efluentes ou resíduos, pois ausente lesão a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas, nos termos do art. 109, da Constituição Federal, exceto se o local da ocorrência do fato for área sob administração federal ou de domínio da União, tais como: Unidade de Conservação federal, terra indígena ou assentamento do Incra.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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