PORTARIA Nº 109, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

Abstract

Alterar parcialmente o artigo 2º, caput, da Portaria MPF/PRPE/C. Adm./033, de 17 de março de 2014, publicada no DMPF-e n.º 53/2014 - Administrativo, o qual passa a ter a seguinte redação. O Relatório de Vistoria de Veículos deverá ser preenchido nos meses de março, junho, setembro e dezembro por servidor lotado na Seção de Transporte, ocupante do cargo de técnico do MPU/apoio técnico-administrativo/segurança institucional e transporte, que deverá entregá-lo assinado, até o quinto dia útil do mês subsequente, ao seu superior hierárquico (na capital, o chefe da Seção de Transporte; nas PRMs, o coordenador de PRM)'.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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