Portaria PRAL nº 54, de 28 de julho de 2026
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DMPF-e, Brasília, DF, 29 jul. 2026. Caderno Administrativo, p. 9.
Resumo
Autoriza e regulamenta o chamamento público para cadastramento de entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos públicos aptos a receber bens e valores decorrentes de instrumentos de autocomposição coletiva celebrados pelo MPF/AL. Define a periodicidade e o fluxo contínuo do cadastramento, distribui competências entre os setores da PR/AL, disciplina a análise e o indeferimento dos pedidos, estabelece regras de publicidade, complementa o edital e o formulário previstos na Portaria PGR/MPF nº 1.097/2024, prevê hipótese excepcional de repasse direto de recursos à Defesa Civil em situações de calamidade pública e fixa a aplicação das normas complementares, a solução de casos omissos e a vigência da portaria.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)