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Enunciado 2CCR nº 55, de 12 de fevereiro de 2015

dc.contributor.editor2ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-07-23T19:27:20Z
dc.date.created2015-02-12
dc.date.end2015-05-11
dc.date.start2015-02-12
dc.descriptionAprovado na 614ª Sessão de Revisão, de 12.02.2015. Revogado na 97ª Sessão de Coordenação, 11.05.2015.
dc.description.abstractO fato de a conduta ter ocorrido por meio da rede mundial de computadores não atrai, por si só, a atribuição do Ministério Público Federal para a persecução penal do crime tipificado no art. 20 da Lei nº 7.716/89.
dc.description.number55
dc.description.versionRevogado
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/328564
dc.titleEnunciado 2CCR nº 55, de 12 de fevereiro de 2015
dc.typeEnunciado

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